|

Resultado
Logomarca

webmail da Atho












ultima revisão
01/01/2012
| |
REGIMENTO INTERNO
(Modificado durante a Assembléia Geral de
14NOV2000).
Conheça também o Estatuto,
documento maior da ATHO.
|
Índice |
|
|
|
| |
|
CAPÍTULO I
Dos Propósitos |
Art. 1º - A Associação da Turma de Guardas-Marinha de 1981, denominada
Associação de Turma Hildo Oliveira (ATHO), tem como propósitos congregar, prestar
assistência e apoio moral, bem como atender às necessidades dos associados e seus
beneficiários, nas Situações Especiais previstas neste Regimento.
Parágrafo único. Os beneficiários devem ser declarados por
escrito junto à ATHO, devendo restringir-se à esposa, ou companheira, e aos filhos do
associado. A declaração de outros beneficiários não previstos neste parágrafo será
objeto de aprovação por parte da Diretoria.
Art. 2º - Para os fins deste Regimento Interno,
entendem-se como Situações Especiais, a serem prontamente atendidas pela Diretoria e/ou
pelos associados, as seguintes:
a) casos aflitivos que se traduzirem em dificuldades morais ou materiais;
b) falecimento do associado ou de seus beneficiários;
c) invalidez ou hospitalização do associado; e
d) outros casos extraordinários que possam ser julgados como merecedores de assistência. |
| |
|
CAPÍTULO II
Da Organização |
|
Art. 3º - A ATHO, administrada por uma Diretoria, constituída como
previsto no Estatuto, tem como órgão superior deliberativo-normativo a Assembléia Geral
dos Associados. |
| |
|
CAPÍTULO III
Dos Associados |
Art. 4º - Podem pertencer à ATHO os
que
concluíram o Colégio Naval em 1977; os nomeados Guardas-Marinha em 1981; os não
enquadrados nas classificações anteriores, mas que tenham pertencido, entre 1976 e 1981,
à turma que iniciou carreira no Colégio Naval em 1976; e os cidadãos idôneos que
simpatizarem com o "modus vivendi" e o "modus faciendi" da ATHO, mediante
aprovação, por maioria simples, dos associados presentes em Assembléia.
Art. 5º - A admissão dos sócios é feita mediante a aprovação,
pela Diretoria, da Proposta apresentada pelo interessado.
Art. 6º - A Diretoria concederá exoneração do quadro social ao
sócio que, integralmente quite com a ATHO, o requerer por escrito.
Art. 7º - Será eliminado do quadro social da ATHO o sócio que:
a) deixar de pagar suas mensalidades por mais de três meses; e
b) tiver conduta considerada incompatível com os preceitos morais vigentes, conforme
julgado, por maioria simples, em Assembléia Geral.
Parágrafo único. O sócio afastado nos termos da alínea a) poderá
ser readmitido, desde que seu pedido de readmissão seja aprovado por maioria simples, em
Assembléia Geral, devendo saldar seu débito com a Associação, referente aos meses em
que deixou de contribuir, bem como indenizar a ATHO pelo valor das contribuições
relativas ao seu período de afastamento.
Art. 8º - Será desligado o sócio por motivo de falecimento.
Art. 9º - São direitos dos sócios:
a) votar e opinar em todos os assuntos de interesse da Associação, submetidos à
Assembléia Geral;
b) apresentar, por escrito, à Diretoria, sugestões e propostas de interesse da
Associação;
c) usufruir das vantagens e benefícios previstos no Estatuto e Regimento Interno;
d) defender-se, perante a Assembléia Geral, de atos da Associação que julgue injusto à
sua pessoa; e
e) requerer, por escrito, exoneração do quadro social.
Art. 10º - São deveres dos sócios:
a) satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a ATHO;
b) conhecer e cumprir as disposições do presente Regimento Interno, as deliberações
das Assembléias, bem como as Normas divulgadas pela Diretoria;
c) desempenhar com zelo os cargos e missões que lhes forem confiados;
d) manter atualizados sua Declaração de Beneficiários, de acordo com o Estatuto, e
também seus dados cadastrais;
e) dar ciência à Diretoria sempre que tiver conhecimento de um caso aflitivo surgido com
qualquer associado ou beneficiário;
f) divulgar a ATHO, procurando atrair para seu quadro social os que dele ainda não fazem
parte; e
g) comparecer às reuniões da Assembléia Geral e aos eventos para os quais tenham sido
convocados. |
| |
|
CAPÍTULO IV
Da Diretoria |
Art. 11º - A Diretoria é composta dos seguintes membros: Presidente,
Secretário, Tesoureiro, Diretor-Social, primeiro e segundo suplentes.
Art. 12º - Compete ao Presidente:
a) administrar e coordenar as atividades da Associação;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo o que
se referir aos assuntos de interesse da mesma, podendo para tal constituir advogado
legalmente habilitado, outorgando-lhe poderes "AD JUDICIA" e outros que se
fizerem necessários;
c) apresentar o relatório de atividades e a prestação de contas de sua administração,
ao final do mandato; e
d) passar ao sucessor todos os Livros, documentos, contas bancárias, investimentos
financeiros e demais haveres da Associação.
Art. 13º - Compete ao Secretário:
a) elaborar as Atas de Assembléias e de
Reuniões da Diretoria;
b) expedir correspondências, com a colaboração
dos demais membros da Diretoria;
c) participar aos associados as ocorrências de interesse geral;
d) manter atualizado o cadastro de sócios e respectivos endereços;
e) gerenciar as atividades administrativas da Associação; e
f) substituir o Presidente em casos eventuais de ausência e no
impedimento temporário ou definitivo.
Art. 14º - Compete ao Tesoureiro:
a) gerenciar as atividades financeiras da associação;
b) receber e controlar as contribuições previstas no art. 19º;
c) pagar as despesas decorrentes das atividades da Associação através de conta
bancária, movimentada por quaisquer 2 (dois) dentre os 4 (quatro) membros efetivos da
Diretoria;
d) providenciar para que os associados que não descontam a mensalidade em folha efetuem
seu pagamento, através de carnê ou depósito bancário;
e) executar a contabilidade da Associação;
f) elaborar a prestação de contas ao final do mandato da Diretoria;
g) elaborar a proposta orçamentária e o plano detalhado de aplicação de recursos,
anualmente;
h) aplicar os recursos da Associação em Caderneta de Poupança ou Títulos de Renda
Fixa, utilizando o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, após aprovação da
Diretoria, vedando-se os investimentos em ativos de risco, como Bolsa de Valores, moeda
estrangeira, ouro, etc; e
i) divulgar aos associados o Balancete Financeiro
da ATHO.
Art. 15º - Compete ao Diretor-Social:
a) promover atividades sociais, esportivas e culturais, visando a união e o
congraçamento dos associados e seus familiares;
b) em caso de falecimento de algum associado:
I - prestar apoio à família nas providências relativas ao funeral e atos religiosos,
inclusive quanto a ações junto à Marinha relacionadas com honras militares (se for o
caso), presença de Capelão para ritos religiosos e o sepultamento;
II - enviar coroa de flores, em nome da Associação;
III - comunicar a ocorrência ao maior número possível de associados;
IV - comunicar, pela imprensa, em nome da Associação, o falecimento e a realização de
missa de 7º dia, quando for o caso;
V - providenciar o comparecimento, às cerimônias fúnebres e atos religiosos
decorrentes, de representação dos associados; e
VI - prestar assistência à família nas providências relativas ao recebimento de
auxílio funeral, pecúlio, seguros, pensões, etc.
c) em caso de falecimento de beneficiários de associado:
I - prestar apoio ao colega enlutado nas providências relativas ao funeral e atos
religiosos, inclusive quanto à presença de Capelão;
II - apresentar condolências, em nome da Associação;
III - comunicar a ocorrência ao maior número possível de associados;
IV - providenciar o comparecimento, às cerimônias fúnebres e atos religiosos
decorrentes, de representação de associados; e
V - prestar apoio ao colega enlutado nas providências relativas ao recebimento de
benefícios, alteração de cadastro, recebimento de pecúlio, seguros, pensões, etc.;
d) em casos de invalidez ou hospitalização de associado:
I - prestar apoio ao colega enfermo para a obtenção do tratamento adequado; e
II - providenciar a visitação periódica ao enfermo, por associados; e
e) proporcionar ao associado outras formas de apoio, quando solicitado, ou quando
reconhecida sua situação aflitiva.
Art. 16º - Aos suplentes compete substituir, em caráter temporário,
qualquer membro da Diretoria em caso de impedimento, exceto o Presidente.
Art. 17º - São atribuições da Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, o presente Regimento Interno, as resoluções das
Assembléias Gerais e as suas próprias;
b) reunir-se, quando necessário, para discutir os assuntos constantes da agenda;
c) elaborar e divulgar as normas da Associação;
d) resolver sobre a admissão, exceto os
previstos na alínea d) do art. 4º do Estatuto, e sobre a
exoneração dos sócios;
e) efetivar o desligamento dos sócios falecidos e as eliminações determinadas pela
Assembléia Geral;
f) pronunciar-se sobre qualquer solicitação, proposta ou sugestão feita, por escrito,
pelos sócios;
g) preparar e manter o arquivo das Atas das reuniões da própria Diretoria e das
Assembléias Gerais;
h) organizar, publicar e distribuir o boletim da Associação;
i) aprovar as declarações de
beneficiários, nos termos do parágrafo único do art. 1º; e
j) deliberar sobre casos omissos. |
| |
|
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral |
|
Art. 18º - À Assembléia Geral compete:
a) reunir-se periodicamente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, sempre que
convocada;
b) escolher os associados para constituir a Diretoria;
c) decidir sobre assuntos relevantes para a Associação;
d) decidir sobre a eliminação de associados enquadrados na alínea b) do Art. 7º;
e) estipular a contribuição dos sócios;
f) aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado;
g) reformar o Estatuto ou o Regimento Interno, com a aprovação de
mais de 50% dos sócios presentes em Assembléia Geral ou
representados por procuração, devendo esse número não ser inferior a 1/3 (um terço)
dos associados em dia com suas obrigações; e
h) ratificar ou votar decisões da Diretoria, quando convocada Assembléia extraordinária
específica. |
| |
|
CAPÍTULO VI
Das contribuições |
Art. 19º - As contribuições dos sócios são estipuladas, anualmente,
pela Assembléia Geral Ordinária do mês de novembro.
Art. 20º - As contribuições pagas após 30 (trinta) dias do
respectivo vencimento sofrerão um acréscimo de 2 (dois) por cento de seu valor; enquanto
tais contribuições em atraso não forem liquidadas, irão sofrendo novos acréscimos,
acumulados, de 2 (dois) por cento, adicionados da correção monetária fixada pelo
Governo, a cada 30 (trinta) dias. |
| |
|
CAPÍTULO VII
Da Vigência e da Revogação |
|
Art. 21º - Este Regimento Interno entra em vigor na
data de sua aprovação pela Assembléia Geral, convocada em 14 de novembro de 2000, e revoga o Regimento Interno
aprovado pela Assembléia Geral de Fundação. |

última modificação em
31/12/2006.
|