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01/01/2012


 

ESTATUTO

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CN 1976 / EN 1978 / GM 1981

 

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na cidade do Rio de Janeiro,
em 14 de novembro de 2000.

Art. 1º - A Associação da Turma de Guardas-Marinha de 1981, denominada Associação de Turma Hildo Oliveira (ATHO), entidade civil, sem caráter lucrativo e com personalidade jurídica própria, rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. Um Regimento Interno complementará as disposições do presente Estatuto.

Art. 2º - A ATHO tem o propósito essencial de promover o congraçamento e prestar apoio, em situações especiais, aos seus associados e beneficiários.
§ 1º - As situações especiais são definidas no Regimento Interno.
§ 2º - Entende-se por beneficiários as pessoas que assim tenham sido declaradas pelo associado, por escrito, à diretoria da ATHO.

Art. 3º - A ATHO tem sua sede situada na Avenida Almirante Barroso, 63 - 17º Andar - Esc 24, Centro, Rio de Janeiro - RJ, e por foro o da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Qualificam-se para sócios da ATHO:
a) os que concluíram o Colégio Naval em 1977;
b) os nomeados Guardas-Marinha em 1981;
c) os não enquadrados nas classificações acima, mas que tenham pertencido, entre 1976 e 1981, à turma que iniciou carreira no Colégio Naval em 1976; e
d) os cidadãos idôneos que simpatizarem com o modus vivendi e o modus faciendi da ATHO, mediante aprovação, por maioria simples, dos associados presentes em Assembléia.

Art. 5º - As normas relativas ao ingresso e a à saída do quadro social são definidas no Regimento Interno.

Art. 6º - Os direitos e deveres dos associados são definidos no Regimento Interno.

Art. 7º - São órgãos da ATHO:
a) a Assembléia Geral; e
b) a Diretoria.

Art. 8º - A Assembléia Geral, constituída dos associados em dia com as obrigações sociais e soberana em suas deliberações, é convocada na forma do art. 9º, reunindo-se:
a) ordinariamente, no mês de novembro, para:
I - eleger a Diretoria;
II - estipular a contribuição dos sócios; e
III - aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado.
b) extraordinariamente, sempre que necessário, para:
I - reformar o Estatuto ou Regimento Interno, com a aprovação de mais de 50% dos sócios presentes em Assembléia Geral ou representados por procuração, devendo esse número não ser inferior a 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas obrigações;
II - excluir associados; e
III - tratar de assuntos propostos pela Diretoria ou por associados, na forma do art. 9º.
Parágrafo único. O exercício a que se refere o inciso III da alínea a) deste art. será aquele compreendido entre o dia 1º de janeiro e a data de realização da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 9º - Assembléia Geral é convocada:
a) por deliberação da Diretoria; ou
b) por requerimento ao Presidente da ATHO de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. A convocação é levada a efeito pela Diretoria em exercício e feita mediante divulgação ao quadro social dos assuntos a serem debatidos.

Art. 10 - A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída:
a) em primeira convocação, quando, até meia hora após aquela fixada para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 1/3 dos associados; e
b) em segunda e última convocação, meia hora depois de constatada a impossibilidade de cumprimento da alínea anterior, com qualquer número de sócios.
Parágrafo único. A procuração deve ser passada de próprio punho e nela far-se-á declaração expressa da Assembléia em que deve produzir efeitos, bem como do nome do procurador, obrigatoriamente um sócio da ATHO.

Art. 11 - A Diretoria, órgão executivo e coordenador da ATHO, é constituída de 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, não remunerados e escolhidos durante a Assembléia Geral Ordinária, no mês de novembro, segundo o critério de voluntariado e/ou sorteio, para um mandato de um ano, a ser iniciado em 1º de janeiro do ano seguinte ao da convocação da Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º -  Todos os membros da Diretoria deverão residir no Rio de Janeiro (sede da Associação). Em caso de impedimento, o primeiro ou segundo suplentes substituirão, nessa ordem, qualquer outro membro da Diretoria, exceto o Presidente, que só poderá ser substituído pelo Secretário escolhido em Assembléia.
§ 2º - É admitida a reeleição da Diretoria para mais um mandato. Neste caso, e desde que não haja pronunciamento daqueles relacionados no art. 9º, não será convocada a Assembléia Geral para deliberar sobre a reeleição, ficando a mesma consumada, automaticamente, ao término do mês de novembro do ano a que se referir.

Art. 12 - As atribuições da Diretoria são definidas em Regimento Interno.

Art. 13 - O patrimônio da ATHO é contribuído de seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição, contribuição ou aplicação.

Art. 14 - A receita da ATHO é constituída de:
a) contribuição dos associados;
b) rendas eventuais e auxílios; e
c) rendas decorrentes da aplicação dos bens patrimoniais.

Art. 15 - A ATHO será extinta por votação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo único. Nessa ocasião, a Assembléia decidirá a destinação de seu patrimônio.

Art. 16 - A ATHO será representada por seu Presidente, escolhido com a Diretoria, nos termos do art. 11.

Art. 17 - Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Art. 18 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim em 14 de novembro de 2000, ficando revogado o Estatuto aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, em 08 de maio de 1998.