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01/01/2012
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ESTATUTO
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CN 1976 / EN 1978 / GM 1981
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
realizada
na cidade do Rio de Janeiro,
em 14 de novembro de 2000.
Art. 1º - A Associação da Turma de Guardas-Marinha
de 1981, denominada Associação de Turma Hildo Oliveira (ATHO), entidade civil, sem
caráter lucrativo e com personalidade jurídica própria, rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. Um Regimento Interno complementará as disposições do presente
Estatuto.
Art. 2º - A ATHO tem o propósito essencial de
promover o congraçamento e prestar apoio, em situações especiais, aos seus associados e
beneficiários.
§ 1º - As situações especiais são definidas no Regimento Interno.
§ 2º - Entende-se por beneficiários as pessoas que assim tenham sido
declaradas pelo associado, por escrito, à diretoria da ATHO.
Art. 3º - A ATHO tem sua sede situada na
Avenida Almirante Barroso, 63 - 17º Andar - Esc 24, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, e por foro o da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Qualificam-se
para sócios da ATHO:
a) os que concluíram o Colégio Naval em 1977;
b) os nomeados Guardas-Marinha em 1981;
c) os não enquadrados nas classificações acima, mas que tenham pertencido, entre 1976 e
1981, à turma que iniciou carreira no Colégio Naval em 1976; e
d) os cidadãos idôneos que simpatizarem com o modus vivendi e o modus faciendi da ATHO, mediante aprovação, por maioria
simples, dos associados presentes em Assembléia.
Art. 5º - As normas relativas ao ingresso e a
à saída do quadro social são definidas no Regimento
Interno.
Art. 6º - Os direitos e deveres dos associados são
definidos no Regimento Interno.
Art. 7º - São órgãos da ATHO:
a) a Assembléia Geral; e
b) a Diretoria.
Art. 8º - A Assembléia Geral, constituída dos
associados em dia com as obrigações sociais e soberana em suas deliberações, é
convocada na forma do art. 9º,
reunindo-se:
a) ordinariamente, no mês de novembro, para:
I - eleger a Diretoria;
II - estipular a contribuição dos sócios; e
III - aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício
encerrado.
b) extraordinariamente, sempre que necessário, para:
I - reformar o Estatuto ou Regimento Interno, com a aprovação de mais de 50% dos sócios
presentes em Assembléia Geral ou representados por procuração, devendo
esse número não ser inferior a 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas
obrigações;
II - excluir associados; e
III - tratar de assuntos propostos pela Diretoria ou por associados, na forma do art. 9º.
Parágrafo único. O exercício a que se refere o
inciso III da alínea a) deste art. será aquele compreendido entre o dia 1º de janeiro e
a data de realização da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 9º - Assembléia Geral
é convocada:
a) por deliberação da Diretoria; ou
b) por requerimento ao Presidente da ATHO de, pelo menos, 1/5
(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. A convocação é levada a
efeito pela Diretoria em exercício e feita mediante divulgação ao quadro social
dos assuntos a serem debatidos.
Art. 10 - A Assembléia Geral é considerada
legalmente constituída:
a) em primeira convocação, quando, até meia hora após aquela fixada para o início,
houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 1/3 dos associados; e
b) em segunda e última convocação, meia hora depois de constatada a impossibilidade de
cumprimento da alínea anterior,
com qualquer número de sócios.
Parágrafo único. A procuração deve ser passada de próprio punho e
nela far-se-á declaração expressa da Assembléia em que deve produzir efeitos, bem como
do nome do procurador, obrigatoriamente um sócio da ATHO.
Art. 11 - A Diretoria, órgão executivo e coordenador
da ATHO, é constituída de 4 (quatro)
membros efetivos e 2 (dois)
suplentes, não remunerados e escolhidos durante
a Assembléia Geral Ordinária, no mês de novembro,
segundo o critério de voluntariado e/ou
sorteio, para um mandato de um ano, a ser iniciado em 1º de janeiro
do ano seguinte ao da convocação da Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º
- Todos os membros da Diretoria deverão residir no Rio de Janeiro (sede
da Associação). Em caso de impedimento, o primeiro ou segundo suplentes substituirão,
nessa ordem, qualquer outro membro da Diretoria, exceto o Presidente,
que só poderá ser substituído pelo Secretário escolhido em Assembléia.
§ 2º - É admitida a reeleição da Diretoria
para mais um mandato. Neste caso, e desde que não haja pronunciamento daqueles
relacionados no art. 9º, não será convocada a Assembléia Geral para deliberar sobre a
reeleição, ficando a mesma consumada, automaticamente, ao término do mês de novembro
do ano a que se referir.
Art. 12 -
As atribuições da Diretoria são definidas em Regimento Interno.
Art. 13 -
O patrimônio da ATHO é contribuído de
seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição, contribuição ou aplicação.
Art. 14 -
A receita da ATHO é constituída de:
a) contribuição dos
associados;
b) rendas eventuais e auxílios; e
c) rendas decorrentes da aplicação dos bens patrimoniais.
Art. 15
-
A ATHO será extinta por votação de, pelo
menos, 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembléia
Geral, convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo único. Nessa ocasião, a Assembléia decidirá a destinação
de seu patrimônio.
Art. 16 -
A ATHO será representada por seu
Presidente, escolhido com
a Diretoria, nos termos do art. 11.
Art. 17 -
Os associados não respondem pelas
obrigações sociais.
Art. 18 -
Este Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim em
14 de novembro de 2000, ficando revogado o Estatuto aprovado pela Assembléia
Geral de Fundação, em 08 de maio de 1998. |